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Prefeitura derruba liminar que autorizou varejões funcionarem aos domingos

Prefeitura contestou liminar e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu decisão que autorizava o funcionamento de varejões aos domingos. 

A Procuradoria Geral do Município entrou com recurso e o desembargador Elias Camilo Sobrinho, reestabeleceu a integralidade do decreto municipal vigente com regras para enfrentamento à Covid-19 em Uberaba. No recurso, o Município apresentou o aumento de casos confirmados e óbitos por Covid-19 na cidade e justificou que o objetivo das limitações previstas no decreto é a desaceleração da pandemia e a proteção à saúde. 

O desembargador acatou os argumentos da Prefeitura e citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu que os municípios podem estabelecer regras mais restritivas do que as editadas pela União para conter a transmissão do coronavírus. O magistrado ainda acrescentou que a Constituição Federal autoriza, quando o interesse é coletivo, restrições parciais ao funcionamento dos serviços essenciais  como é caso dos varejões.

O desembargador discordou do entendimento da liminar de que o decreto municipal estaria em desacordo da portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para o desembargador do TJMG, o ente público não impediu o funcionamento dos varejões, uma vez que há autorização expressa para o funcionamento desses estabelecimentos durante todos os dias, exceto aos domingos.  

“Ora, se não há restrição integral ao exercício das atividades comerciais das agravadas, não há falar em ilegalidade, de modo a justificar a atuação corretiva do Judiciário, notadamente porque a medida adotada pelo Ente Público tem como objetivo a redução do risco de contágio […]”, citou trecho da decisão favorável ao Município. Ainda segundo a  decisão, a manutenção plena do decreto em vigor é essencial, sob pena de comprometimento do sistema de saúde.

Fonte: Jornal da Manhã

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