Polícia

Advogado permanece na penitenciária de Uberaba após atropelar idosa na Saudade

O advogado Lawrence de Melo Borges, de 46 anos, continuava preso na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio Oliveira, em Uberaba, apesar de dois excelentes advogados estarem atuando na defesa dele e já terem protocolado algum pedido (que não se vê pelo site do TJMG). O Auto de Prisão em Flagrante (APF) foi distribuído para a 3ª Vara Criminal de Uberaba, e o único despacho era do magistrado encaminhando para apreciação do Ministério Público.

O advogado Lawrence de Melo Borges, que, segundo o site da OAB-MG, está com sua licença de advogado suspensa, foi preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após atropelar e matar a aposentada Maria Divina Gonçalves Pereira, de 74 anos, no momento em que ela tentava atravessar na faixa de pedestre, avenida da Saudade, bairro Santa Marta, próximo ao Supermercado Zebu Carnes, por volta das 8h30 de ontem.

Voz de prisão ratificada
Ele foi levado para o plantão da Polícia Civil, e o carro foi apreendido por apresentar irregularidades na documentação. O último licenciamento é de 2012. No plantão da Polícia Civil, Lawrence de Melo Borges foi ouvido, assim como os demais envolvidos. A autoridade policial, usando de seu poder discricionário, ratificou a voz de prisão em flagrante dada pela Polícia Militar, o autuou no artigo 302 do CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Na faixa de pedestre
Ocorre que os policiais militares conseguiram imagens em que aparece o GM Corsa dirigido pelo advogado Lawrence de Melo Borges atropelando a aposentada Maria Divina Gonçalves Pereira bem em cima da faixa de pedestre, aí a situação complicou um pouco mais, conforme o mesmo artigo 302 no seu § 1º: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência): II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

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