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Quatro empresas e uma pessoa têm bens bloqueados em processo de improbidade empresarial por danos à Prefeitura de Uberaba

Quatro empresas e uma pessoa física tiveram os bens bloqueados, após uma decisão da Justiça, referente a um processo de improbidade empresarial. Na ação, o Ministério Público e Minas Gerais (MPMG) requer a condenação dos citados pela “prática de atos lesivos à administração pública” em Uberaba.

A decisão liminar determinou o bloqueio de bens e valores depositados em contas bancárias, vinculados a quatro empresas e a uma pessoa física, até o valor de R$ 1.039.094,10. Os citados são:

  • Rocha Locações e Serviços LTDA – transportes;
  • RCR Ambiental LTDA – Gestão de resíduos;
  • RCR Serviços Eireli – Limpeza em prédios e domicílios;
  • Wellington Luiz Fontes Eireli – Consultora em gestão;
  • Luzia das Dores Cândida Rodrigues – pessoa física.

Em relação à pessoa física, devido à extinção de uma quinta empresa que também estaria envolvida nos ilícitos, é requerida a responsabilização patrimonial dela.

Entenda o caso

O processo em questão é um desdobramento de investigações que começaram em 2018 e identificaram indícios de relacionamento suspeito entre servidores da Prefeitura e empresas subcontratadas por uma empresa que prestava serviço de limpeza urbana no município.

A Polícia Federal (PF) realizou duas fases da operação “Monturo”, para apurar desvio de verbas públicas de limpeza urbana em Uberaba.

A 1ª fase da operação foi deflagrada no dia 28 de maio de 2020. Foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em Uberaba e nas cidades paulistas de Mauá e São Sebastião.

Na 2ª fase, em junho de 2022, foram cinco mandados de busca e apreensão em Uberaba.

Um acordo definiu em 2023 que mais de R$ 4 milhões deverão ser devolvidos para a Prefeitura de Uberaba, devido a acordo firmado entre o MPMG e a Limpebrás, empresa que prestou serviços de limpeza na cidade.

Com o acordo, serão repassados aos cofres públicos:

  • R$ 2.772.490.80 como recuperação de dano sofrido pelo erário municipal;
  • R$ 500.000 a título de multa civil;
  • R$ 1.050.000 como medida compensatória.

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