Sancionada Lei que cria regras para fiscalizar barulho de cultos religiosos em Uberaba
Prefeitura sancionou proposição que altera o Código de Posturas e cria regras específicas para a notificação de igrejas ou casas de culto por barulho excessivo. O texto publicado confirma a exigência do uso do decibelímetro nas fiscalizações para autuar instituições religiosas por perturbação do sossego.
A alteração no Código de Posturas para incluir a obrigatoriedade do decibelímetro para autuar instituições religiosas gerou impasse no Legislativo. Alguns parlamentares argumentaram que a medida poderia inviabilizar a fiscalização de barulho excessivo na cidade, pois não haveria quantidade necessária de aparelhos para as operações de fiscalização. Mesmo assim, o Executivo manteve a exigência do equipamento proposta pelo autor do projeto, Wander Araújo (PSC).
Ainda de acordo com a lei sancionada, a medição e avaliação de barulho excessivo devem ser realizadas a dois metros de qualquer ponto dentro do limite real do imóvel que sofre o incômodo.
Se constatada irregularidade, a legislação estabelece que o responsável pela igreja ou casa de culto deverá ser notificado para a devida adequação acústica, mas assegura que a medida não seja durante a realização dos eventos religiosos.
Na redação antiga do Código de Posturas já eram estabelecidas penalidades para perturbação do sossego por atividades de igrejas, templos e casas de culto. Não houve alteração nas sanções.
Na primeira ocorrência, a instituição religiosa será notificada para adequação. Se a infração se repetir, haverá aplicação de multa leve. Em caso de reincidência, está prevista a interdição temporária e, posteriormente, até a interdição definitiva do templo ou casa de culto.