Limpeza de terrenos com fogo é crime
Incendiar lotes com mato alto para acelerar a limpeza é crime, mas continua como uma ação comum em Uberaba. Em entrevista à Rádio JM, nesta quarta-feira (19), o capitão do 8º Batalhão de Bombeiros Militares, Marcelo Bosco, tratou a situação como “cultural” na cidade e revelou que há um trabalho em conjunto com o Departamento de Posturas para averiguação dos focos de queimadas. A multa mínima para os casos é de R$ 600, mas pode ser agravada de acordo com o tamanho da área.
O capitão Marcelo Bosco informou que os bairros Boa Vista, Beija-Flor, Alfredo Freire, Abadia e Univerdecidade são os destaques negativos nos registros de queimadas na área urbana. Quando a corporação é acionada, fica evidente, na maioria dos casos, que se trata de uma tentativa de limpeza de lotes de maneira criminosa.
“A informação que sempre tentamos divulgar é que isso é uma questão cultural. É a população mesmo colocando fogo. Há casos variados, como por exemplo, crianças e adolescentes que iniciam o fogo por brincadeira. Nem sempre é o dono do lote, porém, na maioria dos casos, é para limpeza do terreno. A pessoa coloca na balança ali essa questão da limpeza com a queima e da roçada. Aí é a nossa luta juntamente com o setor de Posturas. Então, inevitavelmente, se não tiver uma autuação, um valor que o risco seja alto, algumas pessoas optam pelo fogo”, esclareceu Marcelo Bosco.
Fogo em terrenos baldios configura crime disposto no artigo 54 da Lei Ambiental, nº 11.605 e pode angariar multa ao dono do terreno. Incendiar terrenos baldios também é vedado em Lei Complementar nº 389/2008 do Código do Meio Ambiente de Uberaba.
Nestas ocorrências, o proprietário ou responsável opta por queimar a área ao invés de realizar a capina e roçada, que é um serviço pago, pela facilidade e rapidez de finalização. Porém, ao acreditar que estaria “pagando menos” com a multa do incêndio, o dono é surpreendido com a penalidade, que pode chegar a até mais de R$ 6 mil.
Também em entrevista à Rádio JM, o chefe de Posturas, Renê Inácio, revelou que o fiscal consegue identificar quando houve a queimada criminosa e autuar o proprietário, como estratégia para coibir as queimadas. “Nos últimos dois meses, tivemos pelo menos 47 imóveis autuados especificamente por conta da queimada. O fiscal chegou no imóvel e percebeu que não tem mato por conta da queimada, ele pode buscar as características e dados do local e autuar o proprietário. A multa é de 2 Unidades Fiscais do Município (UFM) a cada metro quadrado queimado. Então são pelo menos R$ 600 de prejuízo que o proprietário vai ter que arcar”, contou Renê.
Além dos bairros citados e lotes urbanos, o capitão Marcelo Bosco também chama atenção às ocorrências em vias rápidas. Quando ocorrem nas proximidades das rodovias, as chamas podem tomar proporções igualmente nocivas para o meio ambiente e para a segurança das pessoas, pois dificulta a visibilidade no trânsito e aumenta engarrafamentos. Ele finaliza reforçando a necessidade de denunciar os casos. “Queimada é crime. Se alguém testemunhar alguma, é importante acionar imediatamente os números 193 ou 190. Caso não seja possível flagrar o responsável no ato, é importante que o denunciante permaneça no local para fornecer mais informações. Recentemente, inclusive, tivemos um caso de prisão este ano relacionado a queimadas aqui em Uberaba”.