Empresa de limpeza urbana em Uberaba acorda repasse de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos
A 4ª Vara Cível de Uberaba homologou, nesta sexta-feira (21), acordo em que a prestadora do serviço de limpeza urbana à Prefeitura de Uberaba, entre 2012 e 2018, se comprometeu a repassar R$ 4.322.490,80 aos cofres públicos.
Com a interveniência do Município, o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) homologado pela Justiça foi firmado em março pela parte perante a 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba. O Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em sessão no dia 19 de junho, também aprovou o ANPC, agora homologado.
O acordo é um dos desdobramentos da Operação Monturo, deflagrada em 2020 pela Polícia Federal, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Desde 2018, tramitava na 15ª Promotoria de Justiça inquérito civil para investigar o suposto desvio de verbas públicas por empresas contratadas para a limpeza urbana.
Conforme o termo firmado, a empresa repassará ao Município R$ 2.772.490,80 a título de reparação de dano ao erário, R$ 500 mil de multa civil e R$ 1.050.000 como medida compensatória (danos morais). O valor correspondente à multa civil será revertido ao Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção.
“Esse é mais um indicativo de que estamos no caminho certo do combate à corrupção e à sensação de impunidade. São milhões que retornam ao Município em virtude dos esforços entre as instituições públicas”, disse a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo.
De acordo com o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, “o Ministério Público tem buscado se valer de todos os mecanismos legais disponíveis que permitam mais celeridade e concretude à defesa do patrimônio público, a exemplo da composição em questão”.
A ex-prestadora de serviço de limpeza urbana à Prefeitura até 2018 procurou a Promotoria em setembro do ano passado para a composição. Todas as tratativas foram, desde então, acompanhadas pela Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral do Município. Com a homologação judicial, as obrigações assumidas pela compromissária se tornam passíveis de execução forçada.