Política

Câmara Municipal vota Projeto de Lei para regulamentar serviços funerários em Uberaba

O Projeto de Lei (PL) nº 222/23 é colocado em votação na Câmara Municipal, nesta terça-feira (8). O PL refere-se à regulamentação da prestação de serviços funerários em Uberaba.

Segundo o secretário adjunto da Sesurb, Pedro Arduini, não havia legislação sobre serviços funerários. “Em atendimento às manifestações das secretarias de Planejamento (Seplan), de Desenvolvimento Social (Seds) e de Saúde (SMS), assumiu-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público, funerárias e Prefeitura para criar o Projeto”, contou.

De acordo com o texto, a Sesurb será responsável pela gestão e fiscalização da concessão dos serviços funerários, e em como se dará a execução do serviço funerário, definindo e fiscalizando os serviços a serem prestados.

O serviço funerário é considerado serviço público essencial, sendo exercido sob o regime de concessão onerosa, por meio de licitação. Consiste na prestação de serviços ligados à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de preço público. A Lei aplica-se a todos os estabelecimentos prestadores de serviços de atividades funerárias e congêneres, públicos e privados.

Segundo a assessora Jurídica da Sesurb, Thaisa Meneghello Esselin e Oliveira, o serviço funerário nunca foi regulamentado em Uberaba. “Com a aprovação do Projeto, vamos regulamentar as regras para que o munícipe tenha um serviço prestado de forma adequada e devidamente fiscalizado. Isso para o mercado traz benefícios, pois o próprio comerciante agora tem embasamento legal das diretrizes para a prestação de serviço”, explicou.

Uma emenda a ser votada pelo Legislativo diz que a Prefeitura poderá prestar o serviço funerário diretamente ou por concessão onerosa, por meio de procedimento licitatório, a ser instaurado após 3 anos de publicação desta lei. Além de fixar o número de empresas concessionárias com base na população oficial do Município, ou seja, até 340 mil habitantes, no mínimo, seis empresas funerárias poderão atuar no Município.

A cada aumento populacional de 100 mil habitantes, poderá ter acréscimo de mais uma empresa funerária.

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