Justiça suspende troca de hidrômetros em casas em Uberaba; Codau diz que vai recorrer
A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, determinou na quarta-feira (16) a suspensão do programa de troca de hidrômetros na cidade. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A liminar foi deferida em ação popular ajuizada pelo vereador Marcos Adad Jammal (MDB).
Em nota, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) afirmou que “a substituição está baseada em critérios técnicos como a vida útil do aparelho vencida” e que recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Veja o posicionamento na íntegra abaixo.
Na ação, o vereador relatou problemas apontados por moradores após a troca de hidrômetros. Entre as reclamações recebidas pelo parlamentar, estão as de que:
- os hidrômetros não estão sendo devidamente zerados, o que provoca distorções significativas na medição do consumo e, consequentemente, aumento no valor das contas de água;
- moradores relataram que as trocas são feitas mesmo sem a presença deles dentro das casas.
Na decisão, consta que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) respondeu ao vereador que uma nova regulamentação está em vigor desde o ano passado e a norma vigente estabelece apenas a verificação periódica dos medidores a cada sete anos, sendo a troca determinada somente se forem constatados erros acima do limite permitido.
“Assim, a justificativa quanto a necessidade da troca de aproximadamente 66.351 hidrômetros está, em sede de cognição sumária, eivada de ilegalidade, pois contrária à norma vigente que não especifica a obrigatoriedade de troca de medidores. Mas não somente, o que a Portaria INMETRO nº 155/2022 preceitua é a periodicidade entre as verificações, sem intervalo não superior a 7 anos, contados a partir do ano de sua instalação”, ressaltou a juíza.
“Para mais, o artigo 5º da Portaria INMETRO nº 155/2022 dispõe que “os medidores destinados à medição de água quente acima de 40 °C e os medidores de água potável fria com vazão nominal superior a 15 m³/h, instalados antes da Portaria Inmetro nº 295, de 2018 poderão continuar em uso desde que atendam aos erros máximos admissíveis estabelecidos no regulamento ora aprovado até 2 de julho de 2028. Ou seja, extrai-se que a prerrogativa da troca dos medidores é dada somente se atestado que os medidores já instalados não atendam aos erros máximos admissíveis”, completou a juíza Régia Ferreira de Lima.
O que diz a Codau
“Sobre a liminar que suspendeu a substituição de hidrômetros em Uberaba a Codau informa que recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A defesa da Companhia demonstrará que os fatos articulados na ação popular estão longe de corresponderem à realidade. A Companhia está embasada em legislações e recomendações de órgãos reguladores, tais como Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB), que regulamenta os serviços da Codau, além do INMETRO. A troca dos hidrômetros antigos, que estão parados ou que já não registram com precisão o consumo de água é uma ação do programa de redução de perdas de água em Uberaba. A substituição está baseada em critérios técnicos como a vida útil do aparelho vencida”.