Uberaba reforça direitos dos passageiros com lei do desembarque seguro
Para dar visibilidade ao direito do passageiro, a Prefeitura de Uberaba está fixando cartazes da Lei do Desembarque Seguro nos terminais de ônibus e veículos do transporte coletivo. Nesta quarta-feira (23), servidores da Secretaria de Defesa Social (SDS) e da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres estiveram no Terminal Oeste para divulgar a Lei junto aos usuários e, também, conscientizar a população no combate à violência doméstica.
De autoria do Poder Executivo, a Lei Municipal nº 13.786/2023 garante ao passageiro o direito de descer fora da parada regular, das 21h às 5h, com exceção da rota do BRT Vetor. A Lei vale para todo usuário do transporte público, independentemente do gênero ou condição. O local indicado para desembarque deve estar no itinerário da linha de ônibus.
Cartazes com informações sobre a Lei serão colados nos quatro terminais de ônibus e nos mais de 100 veículos do transporte coletivo. Conforme a superintendente de Transporte Público, Daniela Arantes, a proposta é divulgar ao maior número de passageiros a possibilidade de descer mais próximo ao destino no período noturno.
“Isso propicia mais segurança, principalmente, às mulheres que utilizam o transporte coletivo e chegam em casa tarde. É um direito que deve ser conhecido e exigido pelos passageiros”, disse a superintendente.
Ainda nesta quarta-feira, quem passou pelo Terminal Oeste recebeu material orientativo de combate à violência doméstica contra a mulher, no âmbito da campanha Agosto Lilás 2023. O mês temático é uma alusão à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. A Guarda Civil Municipal (GCM), que desde março possui uma viatura exclusiva para a Patrulha Maria da Penha, integrou a ação.
O material distribuído incluiu panfleto e a cartilha “Uberaba Contra a Violência Doméstica”, elaborada pela GCM e pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres. A cartilha, desenvolvida especialmente para o público infantojuvenil, é usada também na rede pública municipal de ensino. Além das formas de violência doméstica, os impressos informam os canais de denúncias e os serviços de acolhimento à vítima oferecidos pelo Município.
Denuncie – A violência doméstica pode ser denunciada pelo 153 da GCM, pelo 190 da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH). No Município, o Centro Integrado da Mulher (CIM) é referência para casos de violência doméstica e oferece à vítima atendimento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para demais serviços. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Rua Luiz Próspero, 242 – Parque das Américas, ao lado da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).