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Decreto que regulamenta medidas impostas na Onda Roxa sofre algumas alterações; veja o que mudou

Começou a valer em Uberaba, no último sábado (27), algumas alterações do Decreto 378, que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 impostas na Onda Roxa do programa “Minas Consciente”. O Decreto 415, que trata destas mudanças, foi publicado no Porta-Voz da última sexta-feira (26). Minas Gerais deve permanecer na Onda Roxa até 4 de abril.

Uma das principais novidades é a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo enquanto Uberaba estiver nesta fase mais restritiva. A decisão atende pedido feito pelos 21 vereadores no início de março.

A restrição de circulação de pessoas continua entre as 20h e 5h. Os trabalhadores que estiverem em trânsito neste período devem portar declaração, crachá, Carteira de Trabalho, uniforme ou qualquer comprovante estabelecido pela empresa. O modelo de declaração pode ser obtido no anexo do decreto, disponível no site da Prefeitura.

As outras regras de prevenção e combate à Covid-19 que foram estabelecidas no Decreto 378 continuam as mesmas.

Alterações de algumas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Uberaba

Como estava no Decreto 378O que foi acrescentado e/ou alterado no Decreto 415
“Artigo 2º, item XX – Estão permitidas a prestação de serviços e a execução das seguintes atividades, sem restrição de horários: serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.”Artigo 2º, item XX – Estão permitidas a prestação de serviços e a execução das seguintes atividades, sem restrição de horários: serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas.” (Nova redação)
“Artigo 8º – A lotação do transporte público coletivo fica limitada à capacidade máxima de passageiros sentados e mais 12 (doze) passageiros em pé, por vagão, de acordo com as normas estabelecidas pela secretaria competente e respeitando normas de biossegurança e as regras de higiene, privilegiando ventilação natural, quando possível.”“Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o “passe livre” dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural apenas poderá ser utilizado no período compreendido entre 10hs e 16hs, salvo quando utilizados por profissionais de saúde.” (Acrescentado)
“Artigo 11 – Ficam suspensas as aulas presenciais, de ensino curricular e extracurricular, nas instituições de ensino público e privado do Município de Uberaba, sendo permitidas aulas presenciais apenas para os períodos de internato médico, do curso de medicina, e para os últimos dois períodos dos demais cursos da área de saúde, inclusive cursos técnicos.”“Artigo 11 – Ficam suspensas as aulas presenciais, de ensino curricular e extracurricular, nas instituições de ensino público e privado do Município de Uberaba, sendo permitidas aulas presenciais apenas para os períodos de internato médico, do curso de medicina, e para os últimos dois períodos dos demais cursos da área de saúde, inclusive cursos técnicos e a realização de estágios, sem restrição de horários, em qualquer caso permitido.” (Nova redação)
“Artigo 16 – Permitido o funcionamento das bancas e barracas das Feiras Livres e Feiras Gastronômicas, destinadas à comercialização de alimentos, definidos como essenciais no artigo 2º, deste decreto, desde que observadas as seguintes medidas:”“Artigo 16 – É permitido o funcionamento das bancas e barracas das Feiras Livres e Feiras Gastronômicas, desde que observadas as seguintes medidas:” (Nova redação)
——–Durante a vigência da “Onda Roxa” no Município de Uberaba, fica suspensa a cobrança de tarifa do “SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO”, nas vias e logradouros públicos da área de abrangência “Área Azul”, a que se refere o Decreto nº 4.638/2015, e suas posteriores alterações.

Fonte: Prefeitura de Uberaba

Onda Roxa

A Onda Roxa, fase mais restritiva programa “Minas Consciente”, foi imposta para Uberaba e em outros 26 municípios da macrorregião Triângulo do Sul no dia 7 de março. O objetivo desta fase é controlar a disseminação da Covid-19 no estado e permitir o restabelecimento da capacidade assistencial do sistema de Saúde.

Entre as medidas impostas na Onda Roxa estão a restrição de circulação de pessoas, especialmente das 20h às 5h, o fechamento de todo o comércio não essencial e a ampliação da fiscalização feita em conjunto pelas guardas municipais e a Polícia Militar (PM).

Então, a Prefeitura publicou o Decreto 345, com regras alinhadas com as diretrizes determinadas pelo Estado. No dia 15 de março, o governo municipal publicou um novo documento, o Decreto 378, para regulamentar as medidas da Onda Roxa de acordo com a realidade de Uberaba.

A Onda Roxa foi imposta para todos os 853 municípios mineiros no dia 17 de março e, conforme decisão do Estado no dia 24 de março, devem permanecer nesta fase até 4 de abril.

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