Polícia

Justiça determina internação de 3 anos para adolescentes por morte de aluna em colégio de Uberaba

A Justiça determinou a internação pelo prazo de três anos aos dois adolescentes de 14 anos envolvidos no assassinato de uma colega de sala, também de 14 anos, em um colégio particular de Uberaba. A sentença assinada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, foi publicada na sexta-feira (13).

A estudante foi assassinada dentro da sala de aula, no dia 8 de maio, com um golpes de faca. Para a Polícia Militar (PM), o infrator confessou o crime e disse que sentia inveja da felicidade da vítima.

O juiz informou à TV Integração que os menores foram considerados responsáveis pelo grave ato infracional. Por isso, foi aplicada a medida socioeducativa mais severa prevista em lei: internação por até três anos em centro socioeducativo, em regime de privação de liberdade.

“O caso foi apreciado e julgado em 35 dias. Eles cumprirão a medida em um centro socioeducativo e só retornarão ao convívio social quando houver demonstração objetiva e subjetiva de que estão aptos”, comentou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, a liberação dos adolescentes só ocorrerá se houver comprovação de ressocialização. Caso contrário, ao fim do prazo legal, poderão ser encaminhados a outras medidas socioeducativas que protejam tanto a sociedade, quanto o próprio menor, mediante avaliação técnica.

Outras informações não foram divulgadas por estarem sob sigilo judicial.

Menina recebou ‘sentença de morte’ antes de ser assassinada na escola

Um dos adolescentes envolvidos no crime entregou um bilhete de sentença de morte instantes antes de atacar a vítima. A informação foi confirmada pelo promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), André Tuma, durante entrevista à imprensa ao final das investigações.

De acordo com o promotor, a ação do adolescente foi confirmada por imagens de câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil. Objetos pessoais dos envolvidos também foram pereciados.

“Essa folha de papel é como se fosse uma sentença de morte. Mas o bilhete falava de uma morte por estrangulamento”, explicou o promotor André Tuma.

Outros pontos da investigação

A apuração indicou que o ataque foi planejado e que a vítima foi escolhida no dia do crime. O adolescente apontado como executor da facada entrou com a arma na escola, enquanto o outro menor de 18 anos ajudou a planejar a fuga.

Ambos estudavam na mesma sala da vítima e sentavam-se lado a lado.

“Assim que o autor executou o crime, o colega, o partícipe, saiu ao lado dele, caminhando, sem dizer nada a ninguém. Quando retornou, disse que teria ido procurar o executor. Mas, posteriormente, encontramos elementos que mostram que ele planejou a fuga junto com o autor. A ligação entre eles está bem definida”, explicou o delegado da Polícia Civil, Cyro Outeiro.

A investigação descartou motivações como bullying ou misoginia. Segundo o promotor Diego Aguilar, o adolescente que esfaqueou a garota alegou que sentia inveja da colega de sala.

“O policial militar que o apreendeu ouviu da boca dele o seguinte: ‘Eu fiz porque tinha inveja do fato de ela simbolizar a alegria que eu não tinha.’”

Investigação esclarece boatos

Ainda segundo o promotor de Justiça, o trabalho da Polícia Civil foi fundamental para esclarecer boatos e informações falsas que circularam após o crime.

“Não há outros envolvidos no planejamento. Não há grupos de internet, seitas, bullying, nada disso. Da mesma forma que não há lista de vítimas. Não há um plano em andamento.”

Entre os materiais analisados estava um caderno do adolescente que cometeu o ataque. A promotora Fernanda Fiorati explicou que nem todas as anotações estavam relacionadas ao crime.

“Ficou claro que ele tinha gosto por poesia, por escrever, principalmente nas aulas de Filosofia. São textos que mencionam o que ele sente. E, junto desses textos, aparecem, aleatoriamente, alguns símbolos. Mas que, em nenhum momento, foram relacionados a seitas religiosas ou a grupos extremistas.”

Após oferecer a denúncia ao Judiciário, o MPMG pediu a internação provisória dos adolescentes, que foi concedida e podia perdurar por até 45 dias, conforme o prazo estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

Com a sentença, a medida socioeducativa de internação dos menores infratores passa a ser definitiva.

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