Política

Justiça extingue ação popular que pedia à Prefeitura de Uberaba adoção de medidas restritivas para conter a Covid-19

A Justiça encerrou uma ação popular que pedia à Prefeitura de Uberaba a adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 na cidade. A decisão foi dada na quarta-feira (2), pelo juiz estadual Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.

A ação popular com pedido de liminar foi movida pelo advogado Sebastião Severino Rosa contra o Município e a prefeita Elisa Araújo (Solidariedade), que foi procurada para comentar a decisão do juiz (veja mais abaixo).

Ele solicitou que a chefe do Executivo elaborasse um plano de contingência com restrições pontuais baseado em critérios científicos.

Sebastião também pediu a adoção de “toque de recolher”, proibição de consumo de bebidas alcoólicas, pelo menos no local de venda, e suspensão temporária da gratuidade do passe para idosos no transporte coletivo, além de sanções por improbidade administrativa à prefeita.

Na manifestação preliminar, o governo municipal, por meio da Procuradoria-Geral (Proger), demonstrou a ilegitimidade do autor e a inadequação da ação. No mérito, a Proger elencou várias medidas quem vêm sendo adotadas no combate à pandemia, como a edição de mais de 10 decretos com medidas restritivas. Também foi citada a publicação de dados técnicos, epidemiológicos e da vacinação em página na internet.

Diante das observações feitas pelo Município quanto aos aspectos formais da ação, o juiz da 5ª Vara pôs fim ao processo sem resolução do mérito.

“Logo, denota-se que a pretensão do autor não se afigura adequada na via eleita da Ação Popular, em razão de formular pedido de condenação do ente público, Município de Uberaba, ao cumprimento de obrigações de fazer […], assim como revela-se inadequada a propositura de ação popular visando à aplicação de sanções por improbidade administrativa ao gestor público […]”, disse parte da sentença.

O que diz o autor da ação

Procurado nesta quinta-feira (3), o advogado disse que vai recorrer da decisão e afirmou que boa parte das mais de 1 mil mortes provocadas pela Covid-19 em Uberaba teria sido evitada se não fosse a omissão.

“Quem perde é Uberaba, pois tinha uma chance de corrigir o rumo tomado nos últimos meses que, inegavelmente, levou o falecimento de mais de 1 mil pessoas, sem leitos vagos, decretos confusos e/contraditórios, autoridades que não se preocupam com saúde pública. Meus sentimentos a todas essas pessoas, e por elas eu continuarei. Estou e estarei a lutar. A justiça prevalecerá, eu confio nela”, afirmou.

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