Covid-19: servidores municipais de Uberaba poderão solicitar regime de teletrabalho ou revezamento durante vigência de novo decreto
Após a publicação do Decreto nº 1.627, com medidas mais restritivas de enfrentamento à Covid-19, os servidores da Administração Municipal de Uberaba poderão solicitar o regime de teletrabalho ou sistema de revezamento. Para organizar este processo, a Secretaria de Administração publicou uma instrução normativa no Porta Voz, jornal oficial do Município, na terça-feira (11).
A implementação do teletrabalho é facultativa, e deve ser solicitada por memorando interno e autorizada pelo titular de cada pasta. Poderão permanecer ou solicitar o trabalho remoto, os servidores que apresentem as condições ou fatores de risco, tais como: insuficiência cardíaca, doenças renais crônicas e diabetes (acesse aqui lista completa na Instrução Normativa).
O documento ambém normatiza as medidas a serem seguidas pelos servidores e estagiários que desempenham atividades de trabalho presencial, como a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho presencial, inclusive dos intervalos intrajornada; e escalas de trabalho presencial para a manutenção dos serviços essenciais e daqueles que requerem prestação continuada, quando necessário.
Quanto ao regime de revezamento, caberá à chefia imediata estabelecer, obedecendo à determinação de evitar aglomeração de servidores nos locais de trabalho, o revezamento da equipe para o trabalho presencial. Os servidores se manterão à disposição da Administração durante o período não presencial da jornada de trabalho.