Cidade

Covid-19: sem alterações, decreto de enfrentamento à doença é prorrogado

O Decreto Municipal 1.672, que estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19 em Uberaba, foi prorrogado sem alterações até o dia 14 de fevereiro. Os motivos foram o aumento do índice de internação e aumento do número de mortes causados pela doença. A prorrogação foi publicada no Porta-Voz, diário oficial do Município. Continua valendo o decreto republicado por aperfeiçoamento, no dia 31 de janeiro (veja detalhes mais abaixo).

Segundo a Prefeitura, a decisão foi tomada após reunião do Comitê Operacional Covid, na segunda-feira (7), com a apresentação das últimas atualizações do Comitê Técnico.

Entre os índices da pandemia analisados, a Taxa de Ocupação de Leitos de UTI ficou em 49%, enquanto a Taxa de Ocupação de Leitos de Enfermaria ficou em 75% e a Taxa de Positividade em 46,12%.

Os dados correspondem à semana epidemiológica 5, de 30 de janeiro até 5 de fevereiro, classificados em patamar que ainda inspira cuidados e observação, principalmente em relação à ocupação de leitos, frente à capacidade disponível.

Conforme avaliação do Comitê, o retorno às aulas presenciais também oferecerá um panorama do comportamento do coronavírus. O distanciamento de 90 centímetros entre as carteiras nas salas de aulas está mantido, assim como todas as regras em vigor, com destaque para eventos com até 200 pessoas.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforçou novamente o apelo à população pela manutenção dos cuidados de proteção individual e coletiva, incluindo higienização das mãos, distanciamento, uso de álcool em gel, uso de máscara, além da vacinação.

Decreto 1.672

O Decreto Municipal 1.672 foi publicado pela primeira vez no dia 19 de janeiro. Nele, a Prefeitura de Uberaba tornou menos rígidas as regras de combate à doença e liberou todos os tipos de eventos na cidade: corporativos, festivos, sociais, familiares, leilões, formaturas e colação de grau, com 60% da capacidade do local, limitados a 200 pessoas.

Os promotores dos eventos devem encaminhar formulário de declaração de saúde para a Vigilância em Saúde, no prazo mínimo de 24 horas que antecede o evento.

A Prefeitura não vai exigir, mas apenas recomendou aos participantes a apresentação de teste rápido de antígeno para Covid-19, realizado nas últimas 24 horas que antecedem o evento. Também foi apenas aconselhado que seja apresentado o comprovante de vacinação.

As regras do decreto proíbem a utilização de espaços para dança e o consumo de bebidas e alimentos em pé. O distanciamento de 1,5 metro entre as mesas e ocupação de até 6 pessoas por mesa deve ser mantido.

O funcionamento de shows, boates, festas com venda de ingressos, casas noturnas, baladas e similares continua suspenso na cidade.

No dia 31 de janeiro, o decreto 1.672 foi republicado por aperfeiçoamento pela primeira vez. A republicação manteve as restrições já impostas, e acrescentou regras relacionadas às atividades escolares, devido ao retorno das aulas presenciais.

Decreto de calamidade pública

estado de calamidade pública está mantido até o dia 31 de março de 2022. Com ele, o Executivo fica desobrigado de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de poder solicitar recursos a nível federal, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

O penúltimo decreto prorrogando o estado de calamidade na cidade até o fim de 2021 foi publicado na edição do “Porta-Voz” do dia 25 de junho do mesmo ano. A situação foi decretada pela primeira vez em Uberaba ainda no início da pandemia, em abril de 2020 e válido até o fim daquele ano. Em janeiro de 2021, a Prefeitura prorrogou o decreto até o dia 30 de junho.

Deixe um comentário

Agenda de Eventos