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Contribuinte tem até 30 de dezembro para pedido de isenção do IPTU Social

Contribuinte em situação de vulnerabilidade socioeconômica tem até o dia 30 de dezembro para solicitar a isenção social do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2023. A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), tem Decreto (1.584/2021) e Lei Complementar (633) regulamentando a concessão da isenção do pagamento e o perdão dos débitos de IPTU.

O contribuinte enquadrado e que queira requerer a isenção deve ser proprietário ou possuidor, a qualquer título, de apenas um imóvel, que tenha 55m² de área construída, em um terreno de, no máximo, 250m², destinado à moradia da família.

Uma vez concedida a isenção, terá vigor por dois anos, devendo o beneficiário declarar ao Fisco Municipal, até o dia 30 de dezembro do ano em que vencer o referido prazo, que o imóvel se mantém com a mesma metragem ou dentro do limite estabelecido pela lei, e que ainda permanece na mesma condição de vulnerabilidade socioeconômica, sem a necessidade de apresentar novos documentos.

Para comprovar a vulnerabilidade socioeconômica, será necessário que o contribuinte tenha inscrição no CadÚnico, atualizada há, pelo menos, dois anos. Essa inscrição é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Em Uberaba, são 32.504 pessoas cadastradas no CadÚnico até agosto de 2022.

No Centro Administrativo da Prefeitura, o contribuinte pode buscar atendimento no guichê da Secretaria da Fazenda e contar com o auxílio de uma assistente social para orientações sobre os documentos necessários para o protocolo. Da mesma forma, a Secretaria de Desenvolvimento Social disponibiliza o atendimento por meio de técnicos dos oito CRAS do Município.

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