Política

CCJ aprova criminalização do transporte de crianças fora das normas de segurança

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes, seja pela inobservância de normas de segurança ou por ausência de autorização, “gerando perigo de dano”. A punição proposta é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

PL 1.198/2019 foi aprovado com uma emenda em decisão terminativa, ou seja, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O autor, senador Humberto Costa (PT-PE), observou que apesar do alto risco, o transporte irregular de crianças e adolescentes, muitas vezes, em veículos de condução precária e não submetidos a qualquer fiscalização, não se enquadra hoje em um tipo penal específico, mas em “mera contravenção penal”.

Normas de segurança

Para o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), não se pode admitir que “uma conduta tão grave, que coloca em risco a incolumidade física e a vida de nossas crianças e adolescentes, possa ser considerada uma simples contravenção penal, que será julgada pelo juizado especial criminal”.

Por isso, o relator chamou atenção para o fato de que a redação proposta para o tipo penal não contempla a conduta de transporte irregular de crianças e adolescentes sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

— Portanto, por meio da emenda que propomos, pretendemos tipificar criminalmente todo e qualquer transporte irregular de crianças e adolescentes, não só aquele realizado por “vans escolares piratas”, mas também aquele realizado sem a observância das normas de segurança que regem esse tipo de transporte — expôs o relator.

Dessa forma, pela emenda apresentada pelo relator, e que altera a Lei 9.503, de 1997 , passa a ser crime “realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo CONTRAN, ou ainda sem a devida autorização, gerando perigo de dano”.O relator rejeitou oralmente emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que especificava no texto “transporte coletivo de caráter escolar”.

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