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Covid-19: decreto alterado em Uberaba reduz distanciamento em instituições de ensino e aumenta limite de ocupantes no transporte escolar

O Decreto Municipal 674, que estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19 em Uberaba, foi republicado com reajustes no Porta-Voz da última sexta-feira (17)Esta é 8ª vez que o decreto sofre atualizações desde que foi publicado, em 11 de junho. A última atualização ocorreu no dia 10 de agosto.

Entre as principais mudanças estão questões relacionadas às instituições de ensino públicas e privadas: o distanciamento físico, que antes era de, no mínimo, 1,5 metro entre pessoas, agora passar a ser de 0,9 m (90 centímetros). A Prefeitura esclareceu que a alteração segue o protocolo sanitário do Estado de Minas para as atividades escolares.

Outra mudança é em relação ao transporte escolar. Anteriormente, a ocupação dos veículos era limitada a 50% da capacidade máxima. Agora, o limite passa a ser 75%.

Os cinemas, circos, espetáculos circenses, museus, teatros, galerias de arte e instituições religiosas também tiveram alteração na lotação máxima. Antes, eram permitidos 30% da capacidade de assentos; agora são liberados 50% da capacidade.

Segundo a Prefeitura, as alterações foram precedidas de discussões no Comitê Operacional Covid, com base na análise dos dados norteadores das ações do Executivo, promovida por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com participação também de integrantes do Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid.

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