Polícia

Covid-19: duas pessoas são detidas e mais de R$ 21 mil são aplicados em multas por descumprimento de medidas sanitárias

Duas pessoas do sexo masculino, de idades não divulgadas, foram detidas e mais de R$ 21 mil em multas foram aplicados na noite desta terça (20) e madrugada desta quarta-feira (21) , por conta de descumprimentos de medidas de proteção contra a Covid-19.

De acordo com a Guarda Municipal, diversas denúncias foram feitas por conta da realização de eventos sociais na cidade. Ao todo, a Guarda registrou 17 ações de fiscalização em eventos e outras infrações sanitárias; 20 autuações foram lavradas.

Denúncias de descumprimento das regras podem ser feitas ao 153 da Guarda Municipal.

Festa de noivado

Em um dos registros, no Bairro Santa Maria, uma festa de noivado contou com mais de 30 participantes. Entre os convidados estavam moradores de outras cidades. Também havia serviço de buffet, garçons e uma banda.

A proprietária da residência onde era realizado o evento foi autuada em R$ 10.300 e a festa foi finalizada.

Reunião social

Já no Bairro Parques das Américas foi flagrada uma “reunião social” com 12 pessoas. Entre os participantes, duas pessoas do sexo masculino, que não tiveram idades divulgadas, resistiram à ordem de encerramento da festa, sendo que um deles afirmou que tinha uma arma de fogo e que atiraria contra a Guarda Municipal caso estivesse com ela. Os dois foram detidos pelo desacato e ameaças, além de descumprirem as medidas sanitárias.

Alunos de medicina

Também foi flagrada uma festa e aglomeração entre alunos de medicina. Ao todo, havia cerca de 20 pessoas presentes. O evento foi encerrado e 16 participantes foram autuados em aproximadamente R$ 600 cada.

Aviso

O Agito Uberaba noticiou que o descumprimento das medidas de prevenção e combate à Covid-19 estabelecidas no Decreto Municipal nº 481 podem resultar em penalidades como advertência, interdição, cassação de alvará e fechamento compulsório. Além disso, podem ser aplicadas multas de R$ 586,94 até R$ 10,3 mil, que podem ter os valores dobrados a cada reincidência.

O decreto, válido até 3 de maio, proíbe a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e áreas públicas, e determina o uso de máscara facial cobrindo nariz e boca para todo cidadão que sair de casa, em espaço de qualquer natureza, seja no perímetro urbano ou rural, exceto para crianças de até dois anos.

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