Decreto Covid19
Comércio, shoppings e bares não poderão abrir aos finais de semana.
Novo decreto determina fechamento de shoppings, lojas do comércio de rua, bares e restaurantes aos sábados e domingos. As regras foram apresentadas em coletiva de imprensa nesta terça-feira (9).
O texto deve ser publicado em edição extra do Porta-Voz ainda hoje e terá validade inicialmente por 15 dias.Pelas novas regras, as lojas do comércio de rua serão autorizadas a abrir somente das 7h às 18h de segunda a sexta. Já shopping center, lojas de departamentos e galerias comerciais poderão funcionar das 7h às 21h de segunda a sexta. No caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, o atendimento será permitido das 7h às 21h de segunda a sexta-feira.
Após 21h e nos fins de semana, apenas será permitido delivery. O novo decreto também suspende por completo a realização de eventos sociais e corporativos na cidade, inclusive as confraternizações familiares. Além disso, foi determinado o fechamento de cinemas, circos e parques infantis.
A medida tem validade por 15 dias. Na coletiva, a prefeita Elisa Araújo posicionou que o endurecimento das regras é necessário neste momento para conter a transmissão do vírus e evitar o estrangulamento da rede hospitalar. Em caso de descumprimento, o decreto prevê penalidades como advertência, cassação do alvará, interdição por cinco dias e multa que varia de 293,47 a R$ 5.869,40.A multa pode chegar a R$ 10.300,00 em caso de reincidência.
Em relação aos eventos, as penalidades previstas serão aplicadas tanto ao proprietário e posseiro do imóvel ou do espaço utilizado para o evento, quanto ao organizador. Além disso, os infratores ficam sujeitos ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa e podem responder judicialmente.
Confira mais detalhes:
Setores | Como funcionam com o decreto 222/2021 |
Lojas de rua | Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira |
Shoppings centers, galerias e lojas de departamentos | Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta |
Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias,varejões e centros dedistribuição de alimentos | Abrem de segunda a sexta, das 7h às 21h, e sábados e domingos, das 7h às 18h |
Bares, restaurantes e lanchonetes | Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta |
Delivery ou drive-thru | Liberados após às 21h e aos sábados e domingos |
Lojas de conveniência | Sem restrição de horário, mas proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21h |
Escritórios | Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira |
Celebrações religiosas | Permitidas de segunda a sexta até as 21h |
Clínicas de saúde e salões de beleza | Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira |
Clubes sociais, parques públicos, academias e demais estabelecimentos voltados para a prática esportiva. | Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira |
Escolas municipais | Remotas, sem a obrigação da presença dos professores nas escolas |
Escolas particulares | Suspensas as aulas presenciais por 15 dias |
Cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, boates, casas noturnas, baladas, leilões presenciais e similares. | Fechados por 15 dias |
Eventos, festivos, sociais e corporativos (inclusive familiares) | Fechados por 15 dias |