Política

Decreto eleva a 70% a ocupação de UTI para liberar as eletivas

A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do Município, o Decreto 1.019, que regulamenta os atendimentos ambulatoriais eletivos e as cirurgias eletivas realizadas em toda a rede pública e privada.

Para que ocorra a realização das cirurgias eletivas, o indicador deverá ser mantido em patamar igual ou inferior a 70% de ocupação dos leitos de UTI Covid-19, tendo como base de cálculo 60 leitos para a rede pública e 43 leitos para a rede privada. Anteriormente, esse índice era de 60%.

O coordenador do Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Irálio Ferreira Fedrigo, explicou ontem no programa Pingo do J, da Rádio JM, que o percentual de 70% passa a ser avaliado de modo separado, considerando as redes pública e particular. Assim, como a atual avaliação ficou em 64%, todas as unidades hospitalares da cidade estão autorizadas a proceder as cirurgias dentro dos critérios estabelecidos no decreto. Mas ele não descarta que em algum momento uma rede pode estar diferente da outra.

Conforme o despacho publicado no Porta-Voz, a realização de cirurgias eletivas fica condicionada ao indicador da média da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19, a ser aferida semanalmente, tendo como parâmetro a média de ocupação dos sete dias anteriores à avaliação feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba.

Ainda conforme o despacho, será autorizada a realização dos procedimentos eletivos, após a verificação do patamar de ocupação de leitos de UTI Covid-19. A instituição deverá observar o limite máximo de ocupação simultâneo de, no máximo, 20% dos leitos cirúrgicos inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Somente poderão ser realizadas cirurgias eletivas nas redes pública e privada quando a média de permanência do paciente não ultrapassar a 48 horas de internação, considerando-se, para fins de padronização, o controle do tempo médio de permanência.

Caso o indicador de ocupação de leitos de UTI Covid-19 extrapole o limite de 70%, a realização dos procedimentos eletivos fica condicionada ao uso simultâneo de no máximo 10% dos leitos cirúrgicos cadastrados no CNES.

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