Cidade

Descumprir decreto municipal de enfrentamento à Covid-19 pode resultar em advertência, multa e interdição

O descumprimento das medidas de prevenção e combate à Covid-19 estabelecidas no Decreto Municipal nº 481 podem resultar em penalidades como advertência, interdição, cassação de alvará e fechamento compulsório. Além disso, podem ser aplicadas multas de R$ 586,94 até R$ 10,3 mil, que podem ter os valores dobrados a cada reincidência.

O decreto, válido até 3 de maio, proíbe a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e áreas públicas, e determina o uso de máscara facial cobrindo nariz e boca para todo cidadão que sair de casa, em espaço de qualquer natureza, seja no perímetro urbano ou rural, exceto para crianças de até dois anos.

Está proibida a circulação, nas áreas internas dos condomínios verticais, de entregadores que atendem serviços de delivery, devendo o morador/cliente receber a encomenda na recepção do imóvel.

Ainda segundo o documento, é permitido funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de áreas diversas, como materiais de construção, lavanderias, barbearias, óticas, escritórios de contabilidade e advocacia; feiras livres, instituições religiosas, parques públicos, centros comerciais, shopping centers, clínicas e consultórios e demais serviços de saúde.

Cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, boates, casas noturnas, baladas, leilões presenciais e similares seguem proibidos, assim como eventos festivos, sociais e corporativos, mesmo que familiares.

Denúncias de descumprimento das regras podem ser feitas ao 153 da Guarda Municipal (GM). De acordo com o comandante da GM, Marcelo Neves, o denunciante não é obrigado a se identificar, porém, para que a demanda seja atendida, é fundamental informar o endereço do local da ocorrência.

Segundo Neves, muitos cidadãos ainda insistem em sair sem máscara, sendo esta a maior causa das autuações feitas pela GM.

Feita a autuação e lavrada a multa, o infrator tem até cinco dias úteis para pagamento. Em caso de recurso julgado procedente, o valor pago será ressarcido.

Confira, abaixo, as restrições de dias e horários de funcionamento dos setores.

Decreto Municipal 481: funcionamento dos setores em Uberaba

Setor/AtividadeSegunda a sexta-feiraSábadoDomingo
Transporte públicoTerminais abertos até as 23hTerminais abertos até as 22hTerminais abertos até as 21h
Transporte particularSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Restaurante, bar, lanchonete, disque-bebida, praça de alimentação e similaresAbertos até as 20h (permitida música ao vivo). Após as 20h, permitida somente venda por delivery, drive-thru ou retirada no balcão e proibida a venda de bebidas alcoólicasAbertos até as 20h (permitida música ao vivo). Após as 20h, permitida somente venda por delivery, drive-thru ou retirada no balcão e proibida a venda de bebidas alcoólicasAbertos até as 20h (permitida música ao vivo). Após as 20h, permitida somente venda por delivery, drive-thru ou retirada no balcão e proibida a venda de bebidas alcoólicas
Supermercado, mercado, minimercado, mercearia, açougue, peixaria, padaria, armazém, varejão e centro de distribuição de alimentosAbertos até as 20hAbertos até as 20hAbertos até as 20h
Lojas de conveniência, situadas ou não em posto de combustívelSem restrição de horário. Após as 20h, proibida a venda de bebidas alcoólicasSem restrição de horário. Após as 20h, proibida a venda de bebidas alcoólicasSem restrição de horário. Após as 20h, proibida a venda de bebidas alcoólicas
Banca e barraca de feira livre e gastronômicaAbertas até as 20h. Proibido consumo no localAbertas até as 20h. Proibido consumo no localAbertas até as 20h. Proibido consumo no local
FarmáciasSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Centro comercial, galeria, shopping centers, loja de departamento e similaresAbertos até as 20hAbertos até as 20hAbertos até as 20h
Demais lojas e estabelecimentos comerciaisAbertos até as 20hAbertos até as 18hFechados
Comércio de autopeça e de produto pneumáticoAberto até as 20hAberto até as 18hFechado
Comércio de material de construção civilAberto até as 20hAberto até as 18hFechado
Oficinas de prestação de serviço (mecânica, funilaria, serralheria, pinturaAbertas até as 20hAbertas até as 18hFechadas
Lavanderia, serviço e comércio de produto de limpezaAbertos até as 20hAbertos até as 18hFechados
Manutenção e zeladoriaAbertas até as 20hAbertas até as 18hFechadas
FloriculturasAbertas até as 20hAbertas até as 18hFechadas
ÓticasAbertas até as 20hAbertas até as 18hFechadas
Comércio e prestador de serviço de informáticaAberto até as 20hAberto até as 18hFechado
Serviços de call center, telecomunicação e internetSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Banco, instituição financeira e financeiras de créditoAbertos. Seguem as orientações do Sistema Financeiro Federal ou órgão superior responsávelFechadosFechados
Agências lotéricasAbertas até as 18h, exceto aquelas instaladas no interior de shopping center, galeria, centro comercial e loja de departamento, que podem seguir os horários estabelecidos para estesFechadas, exceto as instaladas no interior de shopping center, galeria, centro comercial e loja de departamento, que podem seguir os horários estabelecidos para estesFechadas, exceto as instaladas no interior de shopping center, galeria, centro comercial e loja de departamento, que podem seguir os horários estabelecidos para estes
Escritório contábil e advocatício, imobiliária e outros escritórios de profissionais liberaisAbertos até as 18hFechadosFechados
IndústriaSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Atividade de ensino presencial, inclusive Centro de Formação de Condutor (CFC)Permitida, em horários a serem definidos pela instituiçãoFechadaFechada
Clínica, consultório e demais serviços de saúdeSem restrição de horárioSem restrição de horárioSem restrição de horário
Casa de ração e estabelecimento de saúde animal (pet shop)Abertos até as 20hAbertos até as 18hFechados
Clínica e salão de estética e beleza, barbearia e cabeleireiroAbertos até as 20hAbertos até as 20hFechados
Academias e demais estabelecimentos voltados para prática esportiva, inclusive o Centro Esportivo ‘Murilo Pacheco’Abertos até as 20hAbertos até as 20hFechados
Parques públicos (Barriguda, Mirante, Piscinão)Abertos até as 20hAbertos até as 18hAbertos até as 18h
Clube socialAberto até as 20h, somente para prática esportivaAberto até as 18h, somente para prática esportivaFechado
Instituições religiosas e comunidade terapêuticaAbertas até as 20hAbertas até as 20hAbertas até as 20h
Cinema, circo, parque infantil recreativo, passeio turístico, boate, casa noturna, balada, leilão presencial e similaresFechados/proibidosFechados/proibidosFechados/proibidos
Evento festivo, social e corporativo (inclusive familiar)ProibidosProibidosProibidos

Fonte: Prefeitura de Uberaba

Observações

  • O passe livre do idoso do transporte coletivo urbano e rural apenas poderá ser utilizado no período das 10h às 16h, salvo quando utilizados por profissionais de saúde;
  • não há restrição de horário para o estabelecimento de alimentação e bebida localizado em ponto de parada de rodovias ou em terminais rodoviários e aeroportos. No entanto, após as 20h, está proibida a venda de bebidas alcoólicas;
  • em relação às banca e barracas de feira livre e gastronômica, não há restrição quanto ao produto e serviço a ser ofertado;
  • as cirurgias eletivas continuam suspensas;
  • esporte coletivo está autorizado, apenas, para atleta profissional;
  • apesar de o decreto autorizar a reabertura de academias e permitir as atividades esportivas aquáticas, ambas com restrições, a Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) manterá as as atividades suspensas na Arena Funel, localizada no Bairro Abadia.

Deixe um comentário

Agenda de Eventos