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É #FAKE que seção de Uberaba com mais eleitores para presidente do que para outros cargos revele fraude

Circula nas redes sociais um vídeo em que o autor mostra no site do Tribunal Superior Eleitoral o boletim de urna na zona 276, em Uberaba, Minas Gerais, no primeiro turno, onde o número de eleitores para presidente supera o de eleitores para outros cargos. Legendas apontam a discrepância como sinal de fraude. É #FAKE.

No video, uma voz diz: “Aqui, ó. Uberaba, zona 276, seção 100. Eleitores aptos para votar nessa urna são 348. Compareceram 263. Para deputado federal votaram 263. Para deputado estadual, 263. Para senador, 263. Para governador, 263. Para presidente, 429 e o comparecimento de 340 pessoas. Vamos somar os votos: Lula, 172 votos. Bolsonaro, 127. Não vou nem contar os outros. 172 com 127 dá 299, mais do que a quantidade de pessoas que compareceu na urna.”

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais explica que o número de eleitores aptos para presidente (429) é maior do que o número de eleitores aptos para outros cargos (348) porque a votação para presidente considera a quantidade de pessoas de outros estados e de zona eleitoral do exterior que se habilitaram para votar em trânsito naquela seção.

“No primeiro turno, 81 pessoas de outros estados brasileiros ou de zona eleitoral do exterior estavam habilitadas para votar em trânsito nesta seção de Uberaba. Dessas, 77 compareceram e registraram seu voto apenas para presidente.”

O boletim de urna (BU) da seção citada no vídeo, assim como o de qualquer seção eleitoral do país, pode ser consultado no sistema Divulgação de Resultados , no site do TSE.

Voto em trânsito

O TRE explica o que é o voto em trânsito e como ele funciona. São duas situações:

  • Eleitores podem se habilitar para votar em uma cidade diferente daquela em que têm domicílio eleitoral. Se essa transferência temporária do local de votação for para um município do mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar em todos os cargos.
  • Mas quem estiver em uma unidade da federação diferente ou quem é eleitor registrado no exterior e pede para votar em uma cidade brasileira pode votar apenas para presidente.

O TRE aponta ainda que outro vídeo questiona a diferença de votos quando se consulta o resultado total de Minas Gerais. Enquanto o sistema de divulgação de resultados mostra que 12.643.691 pessoas votaram para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e governador, há 12.655.228 votos para presidente.

“A explicação é a mesma. Essa diferença mostra apenas que 11.537 eleitoras e eleitores de outros estados brasileiros ou que são registrados em zona eleitoral do exterior votaram em trânsito em alguma seção eleitoral de Minas Gerais e, por isso, votaram apenas para presidente. Não há nenhum erro na totalização dos votos no estado.”

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