Entenda tudo sobre a ONDA ROXA, o que pode o que não pode.
Desde este domingo (7), Uberaba está inserida e segue as regras mais rígidas do plano estadual “Minas Consciente”. As medidas para combate ao avanço da Covid-19 estão noDecreto 345, publicado em edição extraordinária do Porta-Voz.
As diretrizes estão alinhadas com as instituídas na Onda Roxa do Governo Estadual, após reclassificação no sábado (6) da macrorregião do Triângulo do Sul e seus 27 municípios, com duração inicial de 15 dias. O objetivo das medidas, segundo o Município, é restabelecer a capacidade de atendimento hospitalar para preservar a rede de Saúde de Uberaba e região.
Além do ‘toque de recolher’ das 20h às 5h, que restringe a circulação de pessoas com permissão para saírem de casa para atividades essenciais, o decreto regulamentou o funcionamento das repartições públicas municipais e de todos os outros setores que não foram deliberados pelo Governo do Estado. Toda irregularidade de descumprimento ao Decreto Municipal pode ser denunciada à Polícia Militar pelo 190 ou pelo 153 da Guarda Municipal.
Pelos próximos 15 dias está proibido em Uberaba:
- atividades esportivas coletivas e individuais em espaços públicos e privados, abertos ou fechados;
- aulas presenciais de ensino curricular e extracurricular, exceto para os períodos de internato médico, do curso de medicina e para os últimos dois períodos dos demais cursos de saúde, inclusive cursos técnicos;
- circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização e acompanhamento de consultas ou realização de exames circulação de pessoas, sem uso de máscara;
- funcionamento das atividades socioeconômicas, entre 20h e 5h, salvo as relacionadas à saúde, segurança e assistência;
- realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões visitas sociais, entre familiares, salvo em caso de assistência;
Confira abaixo as alterações nos serviços públicos municipais e o funcionamento em detalhes dos comércios e serviços essenciais.
Transporte público
A lotação do transporte público coletivo fica limitada à capacidade máxima de passageiros sentados e mais 12 passageiros em pé. As estações de ônibus e os quatro terminais de ônibus irão funcionar das 5h às 20h. O acesso às estações e terminais será permitido até às 20h. Após este horário, os veículos irão circular para fechamento das viagens, de forma que os deslocamentos sejam finalizados até às 21h.
Ônibus do transporte público em Uberaba — Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba
Em caso de dúvidas, os usuários podem consultar os horários no site da Prefeitura de Uberaba, aplicativo BusU, ou pelos telefones 3318-0408 e 3318-0409, de segunda a sábado.
Comércio e serviço
Dos estabelecimentos comerciais e serviços, durante a Onda Roxa é permitido o funcionamento de serviços essenciais. Veja mais abaixo tudo o que é permitido funcionar na Onda Roxa em Uberaba.
Administração e serviços públicos municipais
O Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba e as unidades da administração direta e indireta permanecerão abertos para o trabalho interno, prestação de serviços essenciais e informações ao cidadão, com número reduzido de servidores, respeitando as normas de biossegurança.
Durante esse tempo, os serviços públicos como os protestos de títulos e ajuizamento de execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição. Os prazos de processos administrativos (manifestações, defesas e recursos), pelo período de vigência do decreto, salvo os processos licitatórios, também estão suspensos.
Está prorrogada a vigência dos alvarás com vencimento no período do decreto por três meses. O acesso ao Centro Administrativo e às demais dependências da administração direta e indireta estará restrito aos servidores em horário de trabalho.
De acordo com a Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel), o Parque das Acácias (Piscinão), Complexo Esportivo Professor Murilo Pacheco de Menezes, Mirante e Arena Funel estarão fechados no pelos próximos 15 dias.
Educação
Na rede municipal de ensino as aulas estão sendo ministradas remotamente desde o ano passado e não sofrerão alteração. Já a entrega das atividades pedagógicas impressas para os alunos está suspensa pelos próximos 15 dias. O atendimento ao público deve ser feito por e-mail ou contato telefônico e os docentes vão continuar em regime de teletrabalho.
Aos gestores das unidades educacionais da rede municipal de ensino, a secretária de Educação, Sidnéia Zafalon, encaminhou comunicado neste domingo, com uma série de orientações conforme novas regras da Onda Roxa. A titular da Pasta reiterou a eles que organizem o horário de funcionamento de suas unidades da seguinte forma: das 12h às 17h (às segundas, quartas e sextas) e das 8h às 12h (às terças e quintas), com revezamento das equipes e execução das medidas de biossegurança.
As unidades educacionais de apoio (Crei, Céu das Artes, Casa do Educador e Cemea Boa Vista) e a Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães devem permanecer fechadas.
Veja funcionamento de comércios e serviços em Uberaba durante a Onda Roxa, pelos próximos 15 dias:
Permitido até as 20h:
- Agências bancárias e similares
- Agrossilvipastoris e agroindustriais
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico
- Assistência veterinária e pet shops
- Atendimento e atuação em emergências ambientais
- Call center
- Clínicas médica, odontológica e de fisioterapia: para tratamento e consultas de urgência e emergência
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento
- Comércio: atendimento via delivery
- Construção civil
- Controle de pragas e desinfecção de ambientes
- Feiras livres e gastronômicas: apenas o setor de alimentação, sem consumo no local
- Lavanderias
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias, revendedoras e locadoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins
- Postos de combustíveis e distribuidoras de gás
- Restaurantes, bares e lanchonetes: atendimento via delivery, drive-thru e retirada no balcão
- Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica e relacionadas à contabilidade
- Serviços de transporte coletivo público ou privado: entre 20h e 5h, somente será permitido para atendimento de passageiros vinculados às atividades inadiáveis e urgentes, assim consideradas aquelas relacionadas à saúde, segurança e assistência
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados
- Setores industriais: desde que relacionados à cadeia produtiva de produtos e serviços essenciais
- Supermercados, mercados, padarias, varejões, açougues, peixarias, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais
- Templos religiosos: apenas 30% da capacidade de ocupação e 3 metros de distância entre as pessoas
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Óticas
Permitido inclusive após as 20h:
- Saúde (Farmácia, drogaria, hospitais, clínicas para tratamento de urgência e emergência), segurança e assistência
- Hotéis e similares: proibida a hospedagem para lazer
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Onda Roxa
A Onda Roxa é impositiva às cidades, mesmo que não tenham aderido ao Minas Consciente e contempla medidas mais severas, como restrição de circulação e funcionamento apenas de atividades essenciais.
Segundo o Estado, a nova onda criada prevê medidas mais restritivas para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus, como restrição de circulação nas ruas em qualquer horário e barreira sanitária. Elas são impostas pelo Estado às prefeituras que estão à beira do colapso do sistema de saúde.
As macrorregiões Triângulo do Norte, Noroeste de Minas e Norte também estão na Onda Roxa.