Política

Executivo oficializa em decreto proibição de nepotismo na Prefeitura de Uberaba, autarquias, fundações e outros setores

Desde o dia 29 de dezembro de 2021, a prática de nepotismo – quando um agente público usa da posição dele para favorecer, nomear ou contratar um ou mais parentes – está oficializada e proibida em Uberaba. Segundo o decreto publicado pela Prefeitura, a medida é válida para a administração pública direta e indireta, o que incluiu o Executivo, autarquias, fundações e sociedades de economia mista.

Conforme a controladora-geral, Poliana Helena de Souza, o decreto disciplina a aplicação, no município, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo em todas as esferas. A prática também é inconstitucional pela Constituição Federal.

“O decreto, ao deixar claro o que é nepotismo e estabelecer as diretrizes a serem seguidas por toda a administração pública municipal em caso de suspeita, torna o combate ao nepotismo mais eficiente, transparente e nos dá segurança para atuarmos”, afirmou Poliana.

Regras

De acordo com o documento, é impedido a nomeação, designação ou contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para o exercício de:

  • Cargo em comissão;
  • Função de confiança;
  • Função gratificada;
  • Contratação temporária de excepcional interesse público e estagiário.

Nos dois últimos casos, há exceção quando o ingresso for feito por algum tipo de processo seletivo.

Ainda segundo a Prefeitura, também não é permitido ao familiar ocupar posto de serviço em empresa privada em razão de contrato de prestação de serviço firmado pela administração pública, salvo se a seleção do empregado tiver sido precedida de concurso público realizado pela terceirizada.

Outra proibição é quanto ao nepotismo cruzado. A prática ocorre quando autoridades contratam, de forma recíproca, parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco. A norma prevê que no ato da posse, o ingressante deverá declarar a existência de parentesco com agente público.

agente público que tiver ciência e não dispensar o servidor em situação de nepotismo será responsabilizado administrativamente.

Contratos

A norma proíbe ainda a contratação direta de pessoa jurídica onde exista administrador ou sócio, com poder de direção, familiar de ocupante de cargo comissionado ou de função de confiança na área responsável pela demanda ou de autoridade hierarquicamente superior.

Pelo decreto, o edital de licitação para contratação de prestadora de serviço terceirizado, assim como convênios e instrumentos equivalentes, deverá proibir o empregado de prestar serviço onde o parente – a não ser que investido por concurso público – exerça cargo em comissão ou função de confiança.

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