Funcionária é indenizada em R$ 20 mil após sofrer abuso sexual e moral de gerente de concessionária em Uberaba
Segundo o processo, esses assédios ocorriam em diversas situações. Um dos exemplos é relacionado às reuniões semanais de venda. Testemunhas também confirmaram a versão da vítima.
Uma vendedora de uma concessionária de motos deverá ser indenizada em R$ 20 mil após sofrer assédio moral e sexual durante o trabalho, em Uberaba. No processo, ela acusou o gerente da loja de praticar os assédios.
Segundo o processo, esses assédios ocorriam em diversas situações. Um dos exemplos é relacionado às reuniões semanais de venda.
“Havia sempre um quadro com o nome dos vendedores e o desempenho de cada um. O superior sempre escolhia uma das vendedoras para apagar o quadro com objetivo de observar o corpo delas. Aliás, a equipe de funcionários era praticamente de mulheres, as quais, infelizmente, se mostravam mais suscetíveis ao assédio praticado pelo gerente”, disse a vítima no processo.
Ainda de acordo com ela, esse gerente já chegou a obrigar as empregadas a experimentar uniformes novos e dar uma “voltinha” e chegou a pegar no pano do uniforme para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras.
“As atitudes eram tão repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, completou.
Processo
Após a primeira instância, a empresa tentou recurso alegando que se tratava de fato isolado. Porém, a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima entendeu que as provas orais produzidas caracterizam o assédio sexual e moral praticado pelo gerente.
Uma das testemunhas ouvidas confirmou que o superior agia de forma inadequada e constrangendo mulheres.
Outra testemunha também afirmou a questão do assédio sexual, sendo que em um caso, em uma viagem de trabalho, ela se recusou a dançar com o gerente, que pegou no braço dela e insistiu.
Na visão da relatora, a conduta antijurídica da empresa ficou evidente, pela ausência de medidas protetivas da dignidade de suas empregadas em face da incontinência de conduta praticada pelo superior hierárquico.
Decisão
A magistrada manteve a condenação da empresa. Porém, modificou o valor da indenização fixado na sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba. Ela determinou o aumento de R$ 5 mil, chegando a R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o prejuízo causado à trabalhadora e também diante da capacidade financeira da empresa.