Lei obriga instalação de câmeras em unidades de saúde municipais em Uberaba
Uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras em unidades de saúde e hospitais municipais foi publicada nesta quinta-feira (25) em Uberaba. Com a medida, a Prefeitura deverá colocar os equipamentos até o fim de agosto.
A medida é válida para Unidades Básicas de Saúde (UBS), Posto de Saúde da Família (PSF) e outros hospitais municipais que ainda não contam com o equipamento.
- As câmeras deverão mostrar as unidades de maneira ampla, como recepção, sala de espera, corredores e estacionamento;
- Elas devem ser de alta resolução de imagem e de som para poder identificar pessoas;
- O sistema de monitoramento deverá ficar tanto em um ambiente interno, como externo, com a transmissão das imagens em tempo real;
- Os equipamentos irão funcionar sem nenhuma interrupção;
- As imagens gravadas deverão ficar arquivadas por um período de no mínimo 180 dias.
Assim, diante das medidas, em casos de infrações cometidas e captadas pelas câmeras “será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública do município”.
Essas imagens poderão ser solicitadas mediante requisição formal de maneira justificada ao órgão responsável pela manutenção e preservação das imagens.
A lei já foi sancionada e deverá entrar em vigor em até 90 dias (três meses).