Ministério Público aciona Justiça por maus-tratos contra adolescentes no Cseur
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Elo por constatar que adolescentes recolhidos no Centro Socioeducativo de Uberaba (Cseur) são vítimas de maus-tratos físicos e psicológicos.
De acordo com a promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, foram constatadas durante inquérito civil inúmeras irregularidades, especialmente em relação a violações de direitos de jovens internos, vítimas de violência física e psicológica praticada por agentes e monitores socioeducativos. Entre os crimes, consta privação de água e alimentação, como forma de penalizar os jovens de forma arbitrária.
“Ao longo das apurações, foram ouvidos diversos profissionais que compõem a equipe técnica de atendimento do Cseur, assim como alguns adolescentes citados pela equipe como vítimas de violência e maus-tratos no interior do centro socioeducativo, tendo se constatado a ocorrência de situações de violações de direitos dos internos, na forma de violência física, psicológica e moral, até mesmo privando-os de água e alimentação, como forma de penalizá-los arbitrariamente. As situações teriam sido levadas ao conhecimento da direção, sem que se tenha resolvido o problema”, informa a promotoria.
Ainda de acordo com o MP, ocorreram tentativas de resolução administrativa e extrajudicial, porém, “devido a aparente ausência de interesse dos réus na resolução do problema, não restou alternativa ao Ministério Público senão a judicialização da questão”.
Portanto, é requerido pela promotoria a concessão de medida liminar que determine o afastamento do supervisor de segurança do Cseur até que se apure os fatos. Foi solicitado a implementação de um programa de capacitação contínua para todos os profissionais, abordando as regras do sistema socioeducativo e direitos dos adolescentes em cumprimento de medida.
Também é requisitado o fornecimento da relação completa dos agentes que compõem as escalas de plantão e a implementação de processo adequado de seleção de monitores. “Não sendo cumpridas essas obrigações em 30 dias, o MPMG requer a nomeação de servidor que irá intervir para que sejam cumpridas as ordens judiciais”, define a decisão.
As vítimas também deverão receber um pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além do pagamento por dano moral individual de, no mínimo, R$ 10 mil para cada um dos adolescentes.
Na ação, o MP ofereceu representação para apuração das irregularidades encontradas. A ação e a representação são assinadas pelos promotores de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, André Tuma Delbim Ferreira e Rafael Calil Tannus.
Ao Jornal da Manhã, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) alega que ainda não foi notificada da ação e que, portanto, não conhece o teor do documento para se pronunciar ainda nesta segunda-feira (3).
“A pasta, entretanto, destaca que não compactua com quaisquer possíveis desvios de conduta de seus servidores ou prestadores de serviço e que apura todas as questões relacionadas a esse tema com prioridade e celeridade, respeitando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório. A Sejusp, parceira do Ministério Público, está à disposição para contribuir com todos os esclarecimentos necessários”, informa.
O Instituto Elo também foi acionado pela reportagem do JM em busca de um posicionamento, porém, até o momento não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.