MP pede indenização de R$ 500 mil à Prefeitura de Uberaba após evento de Dia das Crianças com exposição de armas
Após exposição de armas de fogo e explosivos em evento de Dia das Crianças, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública pedindo que a Prefeitura de Uberaba e o Estado de Minas Gerais sejam condenados a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A ação pede ainda que sejam realizadas campanhas de conscientização sobre os riscos de crianças e adolescentes pegarem em armas. O caso ocorreu no dia 12 de outubro, durante o evento “Tempo de Brincar”, realizado na Praça da Mogiana.
Imagens que circularam nas redes sociais mostram as armas expostas em uma mesa e várias crianças em volta. Em determinado momento, um menino chega a segurar uma bomba na mão.
Ao todo, são quatro pedidos do MPMG na ação. O primeiro é a obrigação dos envolvidos não realizar ou incentivar nenhum evento com arma direcionado para crianças. Também pede que eles façam uma campanha de conscientização entre os riscos do manuseio de armas por menores de idade.
As outras medidas são a obrigação de proibir que qualquer profissional de segurança deixe alguma criança ou adolescente manuseiem uma arma de fogo. Por fim, também pede pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor de até R$ 500 mil, direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba.
Relembre o caso
No dia 12 de outubro, a Prefeitura de Uberaba promoveu o evento “Tempo de Brincar”. Na atividade aberta à população, realizada em parceria com a Guarda Civil Municipal, as polícias Militar e Penal e a Polícia Federal, não teve apenas brincadeiras e músicas infantis.
Uma exposição com armas de fogo e granadas também foi realizada pelas forças de segurança e permitiu que as crianças se aproximassem e até tocassem nos armamentos. Em determinado momento, um menino chega a segurar uma bomba na mão.
Arte de divulgação do evento “Tempo de Brincar” em Uberaba — Foto: Divulgação
Segundo o MPMG, o caso infringe 10 artigos do Estatuo da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles o artigo 242, que diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”, sob risco de pena de reclusão de três a seis anos.