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MPMG requer reabertura de eleições para Conselhos Tutelares de Uberaba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública para que sejam reabertas as inscrições e reaplicadas as provas para eleição dos Conselhos Tutelares de Uberaba. A última etapa do processo é a eleição, marcada para 1º de outubro, quando qualquer eleitor de Uberaba, em situação regular, poderá votar para o preenchimento das 15 vagas. No entanto, existem apenas 15 candidatos.  

Na ação, o MP requer a concessão de liminar para determinar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Comdicau), e ao município de Uberaba, o lançamento de edital de reabertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A promotoria ainda pede que o novo processo seja amplamente divulgado, desde a reabertura de inscrições até a reaplicação de provas, a fim de obter, ao menos, 30 candidatos habilitados à fase de votação. 

Segundo o promotor da Infância e Juventude, André Tuma, as recomendações foram feitas anteriormente pelo Ministério Público para a adequação do processo eleitoral, com o objetivo de alertar o Comdicau a proporcionar uma eleição mais transparente.  

“Entramos com a ação primeiramente porque o Comdicau nos informou que não iria cumprir nenhuma das recomendações que a gente tinha emitido com vistas a regularizar o processo. Por duas vezes, eles foram categóricos em dizer que não iriam cumprir com as recomendações do Ministério Público”, pontua Tuma.  

O principal ponto levantado pela promotoria está a divulgação escassa do processo, com ênfase no chamamento para inscrições dos candidatos, que deve ser reaberto. “Já tínhamos recomendado que fossem reabertas as inscrições e a publicidade do processo de escolha, que foi muito mal feito, a ponto de termos poucos inscritos. E a nossa realidade em Uberaba, ao contrário de outras cidades, não é a questão salarial, porque nosso salário daqui é bom, junto com uma prova que confundiu concurso público com processo de escolha”, podenrou. 

Ainda de acordo com André Tuma, não é justificável a realização de um processo eleitoral que eleja 15 candidatos para 15 vagas, de forma a não sobrar opções de candidatos para suplência. “A prova que a comissão eleitoral fez e ratificou deixou mais de metade dos candidatos para fora. E a gente chegou ao ponto de ter esse absurdo de ter 15 candidatos para 15 vagas. Ou seja, você retira completamente da população o direito de escolha porque as vagas já estão todas preenchidas”, reforça. 

Agora, o MPMG aguarda uma posição do Poder Judiciário.  

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