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Nova empresa é anunciada para executar a primeira etapa da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba

Resultado foi homologado no Porta-Voz de sexta-feira (27). ZPE fica na BR-050 e será uma área de livre comércio, destinada à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados no exterior. Área onde será instalada a ZPE de Uberaba; foto de 9 de junho de 2021
Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba


A GSV Construtora e Usina de Asfalto será a nova responsável pela execução da obra da primeira etapa da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Uberaba, pelo valor de R$ 1.551.820,00. A homologação do certame foi publicada no Porta-Voz de sexta-feira (27). O contrato era estimado em mais de R$ 1,8 milhão.


No início do mês, a empresa HCON Engenharia Ltda. havia sido declarada vencedora pelo menor preço; no entanto, a empresa GSV, segunda classificada na tomada de preço, por ser de pequeno porte, pôde apresentar nova proposta e cobriu a da HCON.


De acordo com a Prefeitura, por lei, é assegurada preferência de contratação às micros e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar n.º 123/2006 permite que essas apresentem nova oferta (inferior ao da primeira colocada), desde que o preço inicial seja igual ou até 10% superior ao da mais bem classificada. A proposta inicial da GSV, no valor de R$ 1.670.027,80, estava dentro desse limite.

A empresa contratada será responsável pelos serviços preliminares, guarita de controle, pórtico de acesso com cobertura, pavimentação asfáltica e fechamento da área. O prazo para entrega é de 3 meses, a partir da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado.
A ZPE de Uberaba fica na BR-050, em uma área de 268,05 hectares, abrigando o entroncamento rodoferroviário que serve hoje ao Distrito Industrial II. O processo para implantação da ZPE na cidade começou em 2012.


O que é uma ZPE
De acordo com o Ministério da Economia, as ZPEs são como áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
As empresas instaladas nesses perímetros industriais poderão se beneficiar de incentivos fiscais, como a isenção de tributos federais em matérias-primas nacionais ou importados e bens de capital novos ou usados.


Alguns estados, como Minas Gerais, têm oferecido incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), conforme o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária.


O regime brasileiro prevê ainda benefícios administrativos nas operações de exportação e importação, com a isenção de licenças ou autorizações para importar materiais e bens de capital. No entanto, essas isenções não são aplicadas para licenças sanitárias, de segurança nacional ou aquelas relativas às questões ambientais.


Por outro lado, os projetos industriais estabelecidos nas ZPEs brasileiras devem caracterizar-se como investimentos novos, e tais companhias devem obter pelo menos 80% das vendas totais da receita bruta originadas pelas exportações.


Atualmente, o Brasil tem 14 ZPEs autorizadas e que estão em fase implantação.

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