Prazo para recadastramento de armas de fogo vai chegando ao fim
Termina dia 1° de Abril o recadastramento de armas de fogo em todo país. Se aproximando do fim da data para o “recadastramento” de armas de fogo em todo o país, conforme estipulado em um novo Decreto pelo atual Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu Ministro Flávio Dino, o Brasil registrou apenas 455 mil recadastramentos, dos 763 mil registros ativos.
O novo Decreto, que entrou em vigor no dia 1° de Fevereiro, estipula o prazo de 60 dias para que as armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas (claro, que de forma legal), a partir do dia 7 de maio de 2019, sejam obrigatoriamente cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que é coordenado pela Polícia Federal.
Em um dos pronunciamentos feito pelo Ministro Flávio Dino, ele alega que quer concentrar todos os registros de arma de fogo em posse do Sinarm, até mesmo os que hoje são registrados pelo Exército, como os dos Colecionador, Atirador, Caçador (CAC).
O Ministro frisou que, “quem não fizer o recadastramento, pode ter o armamento apreendido e responderá pelos crimes de porte e posse ilegal de armas”, conforme previsto no Estatuo do Desarmamento de 2003, contrariando o próprio estatuado que dá poderes aos dois órgãos (PF e Exército), para o controle de armas no país.
Ainda alegou que sabe que não chegará a 100% dos cadastramentos, pois tem fraudadores, criminosos, quem fez contrabando de armas e vendeu armas para facção criminosa que não farão o recadastramento e que em relação a qualquer argumento jurídico, a decisão do Supremo Tribunal Federal é cabal e tem caráter vinculante, não tendo mais espaço jurídico para discussão, tendo que ser cumprido a Lei.
Em um tom de “pedido”, o Ministro Dino, solicitou para que todas as pessoas atendam a Lei, “é isso, a essas alturas, o que temos a pedir respeitosamente é que as pessoas cumpram a Lei e que tem que ser cumprida, então que as pessoas façam o recadastramento, pois é nele que iremos direcionar o programa de recompra”, relatou Dino.
O ministro ainda deixou bem claro que as pessoas não ficaram com armas ilegais no Brasil. Pois o “Liberou Geral”, levou ao crescimento de armas de fogo nas mãos de quadrilhas e o crescimento até do Feminicídio, contudo mais uma vez, o Ministro não apresentou nenhum índice legal para informar em relação em números, alegando que somente no final do ano de 2023, poderá ter dados para serem informados e não informou como irá retirar as armas dos criminosos que já as tem de forma ilegal.
Na mesma e longa coletiva de imprensa, ele também alegou que em suas redes sociais, já lhe foi perguntado sobre as armas dos traficantes e sua resposta foi simples, ” as armas dos traficantes são ilegais, é óbvio que eles não vão se cadastrar e a responsabilidade é de quem nesses anos todos, não combateu adequadamente a existência dessas armas ilegais”, afirmou o Ministro. Novamente ele não mencionou ou não soube explicar que a criminalidade já possui armas há vários e vários anos, e não as adquiriu somente nos últimos quatro anos.
Vídeo do Ministro Dino em Favela da Maré explode nas redes, “E AGORA DINO?”
Vídeo do Ministro circula nas redes sociais, ele é visto chegando na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, considerada a favela mais armada do mundo.
O BOPE (Batalhão de Operações Especiais), considerada a Polícia mais preparada do mundo, só entra na favela de blindado, já o Ministro transitou de carro e a pé sem nenhuma escolta policial.
Dino declarou que não tem medo de gritos de “milicianos nem de milicianinhos”. Mas não explicou o que foi fazer lá.
Deputados Federais e Senadores querem explicações, (e com toda razão), já abriram pedido para o Ministro comparecer nas casas para se explicar.
O Delegado Chefe da Delegacia da Polícia Federal de Uberaba, Dr. Mario Velloso, o qual gentilmente informou que já foram realizados até o último dia (13), 111 recadastramentos de armas de fogo de uso restrito, considerando que ainda havia 90 agendamentos até o último dia de validade do Decreto, podendo este número aumentar por ainda se encontra dentro do prazo.
O Delegado ainda relatou que quem possui cadastro de armas registradas pelo Exército, no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), precisa fazer o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), junto a Polícia Federal.
Sendo que todas as armas, de calibre permitido e restrito, deverão ser feitas o recadastramento, em seguida as consideradas de calibres restritos, precisam ser agendadas no site da Polícia Federal, para ser inspecionada na Delegacia da Polícia Federal, independente da arma.
O Delegado relatou que não houve nenhuma alteração no decreto publicado sobre o recadastramento, mesmo porque o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a constitucionalidade do decreto expedido pela Presidência da República, considerando o prazo e normas, conforme a publicação.
Para quem quiser entregar de forma voluntária a arma de fogo na Delegacia de Polícia Federal, o delegado informou que deverá ser feito o recadastramento em seguida o agendamento, levando toda a documentação necessária que está listado no site da PF, junto com a arma para inspeção.
Também foi perguntado ao Delegado, como a Polícia Federal enxerga esse recadastramento das armas de fogo, que já estão legalmente cadastradas no Exército, ” Esse recadastramento é extremamente necessário, pois a PF não tinha o controle das armas que estavam registradas no Exército, a PF não tinha a mínima ideia do número de armas que existiam em nome dos Colecionadores Atiradores Caçadores (CAC’s), tínhamos a ideia somente quando nos deparamos com alguma ocorrência, onde havia a presença de armas de fogo ou que era apreendida ilegalmente através de mandado de busca e apreensão e dentre ações de outras natureza”.
Por fim, ele respondeu a nossa reportagem, que acredita que o prazo estipulado de 60 dias foi feito para ser suficiente e depois desse prazo será analisado quais as condutas serão realizadas a partir das pessoas que não foram cadastradas e não existe ainda nenhuma regulamentação sobre as consequências que terá após o fim do prazo. Acrescentou o Delegado
O chefe da Delegacia de Polícia Federal de Uberaba, Dr. Mário Velloso, esclareceu que deixa a Delegacia da Polícia Federal a disposição dos interessados a obter informações, de segunda a sexta-feira, das 08 horas até as 17 horas, pois hoje a PF de Uberaba recebe em média 50 telefonemas por dia, sobre a situação do recadastramento, e as pessoas não devem dar nenhuma atenção a Fake News sobre este caso, para todos se aterem somente as informações oficiais do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
Delegado de Polícia Federal Dr. Mario Velloso – Foto: Neto Talmeli
Anísio Santos orienta os CACs, “Façam o Recadastramento”
Anísio Santos, instrutor e CAC, relatou ” embora não seja o momento para discussão sobre a legalidade deste decreto, até mesmo porque o STF já decidiu sobre a sua constitucionalidade, a saber, de que qualquer ação ou decisão judicial que vai de encontro aos interesses do decreto estarão suspensos, com isso, mesmo diante do previsto na Lei 10.826 que já prevê os dois sistemas Sigma e Sinarm, onde cada um tem sua finalidade e o seu público a ter suas armas registradas nele.”
Em continuação ele ainda relata que “o Decreto exige o seu cadastramento, além de ter realizado o cadastro dos meus equipamentos, oriento que cada cidadão façam sim o cadastro, até mesmo porque, é uma forma de não alimentar a narrativa do atual Governo, acerca da narrativa criada em torno do assunto, os CAC’s em sua maioria, são pessoas de bem e não tem nenhum envolvimento com organização criminosa, sendo essa narrativa das pessoas que são contra as armas de fogo em poder da população, bem como que os Colecionadores, Atiradores e Caçadores adquiriram suas armas e as repassaram ao crime organizado”, pontuou.
O instrutor reforçou que todos devem fazer o seu cadastramento, dentro do prazo de 60 dias, com vencimento em 01/04/2023. Os cidadãos de bem não devem se expor à ilegalidade e, com isso, podemos desfazer essa narrativa.
“Como pessoas e cidadãos de bem, todos nós queremos seguir o que está previsto em legislação, desde que atenda realmente o interesse público, pois este recadastramento está buscando fazer uma prova de vida, colocando quem realmente comprou esta arma de modo legal, a comprovarem que estão com os respectivos equipamentos, façam o cadastramento e mantenham suas armas para defesa, tanto na proteção pessoal quanto da sua família e seus bens e patrimônio”, acrescentou o Instrutor.
E por fim, frisou e orientando, que todos os Colecionador, Atirador e Caçador (CAC),que “realizem seu cadastramento e não a DEVOLUÇÃO de seus equipamentos, pois os equipamentos foram adquiridos de modo legal com o objetivo de defesa e de prática de tiro esportivo e em hipótese alguma não devemos cair no mesmo erro praticado nos anos a partir de 2003, que foi a devolução voluntária com a narrativa de quem estaria com arma seria “bandido”, por isso realize o cadastro e não a devolução das armas adquiridas para este fim”. Finalizou Anísio Santos.