Programa “Você em dia com a prefeitura” é aprovado na Câmara Municipal
O programa “Você em dia com a Prefeitura” foi aprovado na Câmara Municipal nesta terça-feira (8) em sessão plenária, por unanimidade dos vereadores presentes. O Projeto de Lei nº 422/2023 foi proposto pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que visa dar oportunidade ao cidadão, pessoa física ou jurídica, de quitar seus débitos com o Município.
Estavam presentes na defesa do PL, o superintendente de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo, Diógenes Alves de Sene; o secretário da Fazenda, Roberto Tosto; a secretária adjunta da Fazenda, Lisandra Abreu; e a assessora Jurídica da Sefaz, Michelle Paulina de Almeida.
“Esse programa dará condições de o cidadão regularizar e ficar em dia com suas obrigações legais. Apresentamos a proposta à prefeita Elisa Araújo, e prontamente ela aprovou o “Você em dia”, afirmou o secretário da Fazenda.
Tosto ainda apontou que esse programa é único, não havendo nenhum projeto como esse até hoje, e que as condições do “Você em dia com a Prefeitura” permitirão a quitação de mais de 50% das dívidas que são de juros e multa.
Conforme o texto aprovado pelo Legislativo, os débitos devem ser de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluídos os honorários advocatícios arbitrados por despacho judicial, administrativa (protestada) ou pendente de lançamento tributário, acrescidos de encargos, dívidas parceladas e ações judiciais.
Com exceção dos débitos de IPTU 2023, ITBI, multa de trânsito, todos os demais podem ser negociados no Programa.
Das condições para liquidação dos débitos tributários e não tributários atualizados e consolidados, como exemplo nos casos de contribuintes que tenham dívidas de IPTU, ISSQN e taxas:
Será concedido desconto de 100% sobre juros e multa moratória, para pagamento à vista ou em até quatro parcelas.
O vencimento das guias com o desconto de 100%, à vista ou em até quatro parcelas, deve ocorrer, impreterivelmente, até 29/09/2023 (1ª parcela), 31/10/2023 (2ª parcela), 30/11/2023 (3ª parcela) e 28/12/2023 (4ª parcela);
Para parcelamentos acima de cinco e em até 10 parcelas será concedido o desconto de 30%, sobre juros e multa moratória.
Parcelamentos acima de 10, limitada a quantidade de parcelas ao último vencimento no dia 31/12/2024, será concedido o desconto de 15%, sobre juros e multa moratória.
Das condições para liquidação de multas acessórias, como exemplo nos casos de contribuintes que tenham dívidas provenientes de multas de Posturas, Meio Ambiente, Procon, com exceção das multas de trânsito, terão os seguintes critérios:
Será concedido desconto de 50% para pagamento à vista ou em até quatro parcelas.
O vencimento das guias com o desconto de 50% à vista ou em até quatro parcelas deve ocorrer, impreterivelmente, em 29/09/2023 (1ª parcela), 31/10/2023 (2ª parcela), 30/11/2023 (3ª parcela) e 28/12/2023 (4ª parcela);
Para parcelamentos acima de cinco e em até 10 parcelas será concedido o desconto de 30%.
Parcelamentos acima de 10, limitada a quantidade de parcelas ao último vencimento no dia 31/12/2024, será concedido o desconto de 15%.
Por fim, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 0,25 da Unidade Fiscal do Município (UFM).
Com o Projeto de Lei nº 422/2023 aprovado pelo Legislativo, agora será sancionado pela prefeita Elisa Araújo e publicado no diário oficial Porta-Voz.