Saúde vai elaborar cartilha para juízes com orientações sobre regulação de leitos em Uberaba
Reunião realizada entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Judiciário busca alinhar maior assertividade sobre a regulação de leitos em instituições de saúde de Uberaba. A proposta é trazer estreitamento entre as partes e resultou, também, em elaboração de cartilha de orientação sobre o funcionamento da Regulação, destinado a vinte e seis municípios que compõem a comarca.
Segundo o diretor do Foro da Comarca de Uberaba, juiz Fabiano Veronez, esse alinhamento já havia sido feito anteriormente, ainda no período pandêmico. À época, foi estabelecido que juízes tenham um momento para avaliar o pedido de liminar, principalmente nos plantões, quando magistrados que não pertencem ao juizado especial da saúde podem se deparar com um caso da regulação. O magistrado pode, inclusive, solicitar orientação sobre a situação com técnicos da Saúde Municipal.
“Eu posso estar deferindo algo achando que é uma questão de emergência de vida. Por outro lado, a gente sabe que o sistema é finito, não tenho vaga para todo mundo. Então, de repente estou encaminhando alguém em um atendimento prioritário e tirando alguém de uma situação de risco iminente”, pontua Veronez.
O diretor do foro de Uberaba ainda pondera ter sido detectado aumento na demanda de regulação de leitos referente às cidades da região. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi solicitada a fazer uma cartilha de orientação a ser compartilhada com as cidades da região. “Pedi para eles, então, que façam um resumo a respeito desse plano com um telefone de contato, para que o magistrado de plantão, não só em Uberaba, mas em outras comarcas da região de Uberaba, tenha a possibilidade de obter esse subsídio técnico”, explica.
Com novas demandas e uma nova coordenação à frente da SMS, as equipes se reuniram novamente, com a presença da Procuradoria Geral do Município, para um ajuste de cooperação entre as instituições. “Nossa preocupação é dar efetividade. No caso de plantão, eu posso determinar que meu escrivão faça contato e repasse para o Município aquela situação. E, no prazo máximo de quatro horas, o Município nos informe a respeito: se é uma falha no sistema, se a pessoa está no sistema, se o caso é mais grave ou menos grave do ponto de vista técnico”, pontua o magistrado.