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Taxa de ocupação de leitos diminui para 54% e cirurgias eletivas são liberadas

As cirurgias eletivas na rede pública e particular de saúde estão liberadas em Uberaba, porque o 7º índice medido da taxa de ocupação de leitos na cidade, fechado na quinta-feira (20), ficou em 54%. O 6º índice, do dia 20 de agosto, foi de 62%. Os procedimentos estavam interrompidos devido à ocupação de leitos para tratar pacientes com Covid-19

A Prefeitura informou que vai aprimorar o decreto de retorno das cirurgias eletivas, com o objetivo de fazer adequações pertinentes para os serviços das redes pública e privada de saúde, levando em conta a segurança dos pacientes.

As normas serão feitas com base em avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), respaldada e avalizada pelos Comitês Técnico e Estratégico de Enfrentamento à Covid-19. As novas medidas devem ser publicadas no Porta-Voz, Diário Oficial do Município, ainda sem data divulgada.

Esta é a primeira vez que as cirurgias eletivas são liberadas na cidade durante a pandemia desde que a SMS adotou, no dia 15 de julho, este método de medir o índice da taxa de ocupação de leitos para balizar a retomada ou não dos procedimentos.

O primeiro requisito para a retomada das cirurgias eletivas na cidade é que taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para Covid-19 esteja abaixo de 60%, considerando a capacidade total desses leitos que o Município possui, que atualmente, são 103. A apuração do índice começa na sexta-feira da semana anterior e é fechada toda quinta-feira.

No caso de liberação, o paciente agendado para cirurgia eletiva, conforme as regras, terá que fazer Teste Rápido de Antígeno para minimizar a possibilidade de que pessoas com Covid sejam submetidas a procedimentos cirúrgicos eletivos.

Veja as regras para o retorno das cirurgias eletivas:

  1. Deve ser seguido o Plano de Contingência estabelecido pelo Município e publicado no Porta-Voz em fevereiro/2021;
  2. Para fins de controle e acompanhamento, será considerada como ocupação que permita retomada das eletivas (ocupação de leitos de UTI Covid abaixo de 60%) a capacidade máxima que o Município possui de disponibilizar leitos de UTI Covid, ou seja, 103 leitos de UTI Covid (sendo 60 públicos e 43 privados);
  3. Quando a ocupação estiver em níveis inferiores a 60%, poderão ser retomadas as cirurgias eletivas com os seguintes regramentos:
    A) no máximo 20% dos leitos cirúrgicos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento poderão ser utilizados simultaneamente para realização de cirurgias eletivas;
    B) somente poderão ser realizadas, na rede pública e privada, cirurgias cuja média de permanência não ultrapasse 2 dias de internação. Para fins de padronização e controle do tempo médio de permanência, será considerada a tabela SIGTAP.
    C) paciente deve apresentar teste Rápido/Antígeno realizado no máximo em 72 horas antes da data de internação devendo o paciente permanecer em isolamento desde a coleta do exame até a internação;
  4. Para hospitais públicos conveniados com a Secretaria de Saúde de Uberaba:
    A) caso sejam identificados pacientes nas portas de urgência/emergência em Uberaba e/ou macrorregião, necessitando de transferência ao setor terciário (hospitalar) para realização de cirurgias de urgência/emergência há mais de 48 horas, a SMS de Uberaba poderá, sem prévio aviso, suspender algumas cirurgias eletivas, de modo a garantir o atendimento prioritário aos pacientes que aguardam nas portas de urgência/emergência.
    B) pacientes cirúrgicos vindos das portas de urgência/emergência, após internação, devem ser avaliados pela equipe médica do hospital e ter o procedimento cirúrgico realizado em até 72 horas após a internação, exceto os casos em que a condição clínica do paciente impossibilite a abordagem cirúrgica, devendo, nesses casos, haver toda descrição em prontuário da condição clínica que impossibilitou o ato cirúrgico.
    C) para os agendamentos de cirurgias eletivas, serão mantidos os fluxos e datas preestabelecidas pela SMS.
  5. O indicador que será utilizado como parâmetro para manutenção ou não da realização de cirurgias eletivas será a média de ocupação de leitos de UTI dos últimos 7 dias.
  6. Excetuam-se desses regramentos as cirurgias oncológicas, cardíacas graves, obstétricas e de caráter ambulatorial.

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